

O descumprimento da política de cotas nos programas de residência médica levou o Ministério Público Federal (MPF) a entrar com uma ação civil pública para que o Hospital Israelita Albert Einstein, de São Paulo, implemente a política de ações afirmativas. Os procuradores pedem a abertura de editais complementares ainda no atual processo seletivo, de 2026, com a destinação de vagas para candidatos com deficiência, negros, indígenas, quilombolas e pessoas trans, conforme os percentuais definidos pelas normas vigentes.
“Para o MPF, a aplicação da política de cotas é fundamental para garantir igualdade de oportunidades a esses candidatos, de forma que a composição do corpo de médicos residentes represente de maneira efetiva a pluralidade étnica e sociocultural da sociedade brasileira”, destaca o Ministério Público Federal em nota.
O Ministério Público Federal aponta que, segundo os dados mais recentes, os negros representam a maioria da população, mas ocupam apenas 27,5% das vagas de residência na instituição. Por outro lado, 70,1% dos médicos residentes são autodeclarados brancos.
O órgão ressalta que “a aplicação de ações afirmativas nas residências médicas é obrigatória, mesmo em instituições de direito privado”, pois os programas envolvem o treinamento em serviço no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com regulamentação do governo federal, de 2025.
“Contudo, no processo seletivo 2026, a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein optou por não reservar vagas para minorias étnico-raciais e grupos vulnerabilizados, desrespeitando as regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde (MS)”, diz a nota.
O MPF lembra que o Albert Einstein “é subsidiado por recursos públicos indiretos, pois se beneficia de expressiva exoneração fiscal, sob forma de imunidade tributária federal”, conforme a peça assinada pela procuradora da República Ana Letícia Absy. O hospital está isento do recolhimento de contribuições federais, como as destinadas à seguridade social.
“O gozo de benefícios fiscais e a utilização de recursos públicos conferem à entidade obrigações positivas correlatas, que incluem a adoção de medidas concretas voltadas à promoção da igualdade material e à redução de desigualdades históricas”, afirma a procuradora.
Em abril deste ano, o MPF já havia se posicionado pela obrigatoriedade da reserva de vagas em certames para residência médica. A Nota Técnica PFDC nº 10/2026, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, concluiu que a aplicação das cotas “nesses casos não constitui mera discricionariedade administrativa da instituição de ensino”.
Em nota enviada à Agência Brasil, o Hospital Albert Einstein afirmou que, até o momento, não foi citado sobre a ação, por isso, não tem conhecimento sobre o conteúdo do processo.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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